quinta-feira, 6 de abril de 2017

O DESRESPEITO AO CONSUMIDOR

(LEI 8.078/1990) 


          Promulgada  em 11 de setembro de 1990, ou seja, há quase 27 anos, a Lei que criou o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ainda enfrenta muitos desafios.                                 Ao ser promulgado, o Código de Defesa do Consumidor representou um grande avanço em nosso ordenamento jurídico, buscando proteger o lado fraco da relação negocial de consumo em diversas perspectivas.   Atualmente,   o CDC encontra-se diante de novos desafios e merece ser, mais do que discutido.  
              Percebe-se que foram significativos todos os avanços proporcionados pelo CDC, mas é chegada a hora de inserir no Código assuntos que, na época em que foi promulgado, ainda sequer existiam ou eram por demasiado incipientes. Ilustro esta minha afirmação com uma pergunta básica: quem fazia compras pela internet há quase 27 anos atrás?                  
             Da mesma forma, a atuação muito tímida das agências reguladoras na prevenção a práticas abusivas e na punição das empresas que estão sob sua responsabilidade regulatória sobrecarrega o trabalho dos órgãos públicos e das entidades civis na luta pela efetivação de direitos legalmente garantidos aos consumidores e na reparação das ilegalidades cometidas. Mais preocupante ainda é observar que sob a supervisão dessas agências encontram-se os mais diversos setores da economia, em geral responsáveis por produtos e serviços essenciais, muitos dos quais remunerados por tarifas nada módicas, se comparadas a outros países, e por vezes com qualidade aquém das reais e legítimas necessidades e expectativas da população, haja vista, por exemplo, os apagões no setor de energia elétrica e na área de telecomunicações.           Os PROCONS tem poder de polícia para impor sanções administrativas, mas carecem de estrutura necessária.                 Muitos brasileiros não fazem jus aos seus direitos como consumidores  e se tornam vítimas de injustiças e desrespeitos. Cabe aos próprios clientes desempenhar um papel ativo para conquistar o que lhes é de direito.   



terça-feira, 12 de julho de 2016

DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

                          DIREITO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

    


QUEM PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO DOMÉSTICO?

   Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada,
onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial desta. 
   Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda 
Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns 
desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o
adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser 
usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, 
salário família.  
  Muitos são os direitos em vigor e entre eles, podemos destacar: Jornada de Trabalho, Adicional 
Noturno, Hora Extra, Banco de horas, Feriados Civis e Religiosos, 13º salário, Repouso Semanal
Remunerado, Licença-Maternidade, Estabilidade em razão da gravidez etc.   
Em virtude das novas exigências criadas a partir de OUTUBRO/2015 também ficou obrigatório 
cadastrar todos os trabalhadores domésticos no portal do ESOCIAL, onde é gerada mensalmente 
um GUIA ÚNICA, onde devem  ser recolhidos todos os encargos relacionados aos empregados 
domésticos até o sétimo dia do mês subsequente. 


quarta-feira, 15 de junho de 2016

                                    LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006)


        Sabe-se que a Lei Maria da Penha foi batizada com este nome em homenagem à professora universitária cearense que ficou paraplégica em razão do marido ter tentado assassiná-la por várias vezes. 

        Foi um grande avanço na legislação brasileira contra a impunidade  em relação a violência doméstica e familiar contra a mulher. É importante dizer que esta violência poderá ser sexual, física e psicológica. 

    Muitos casos de violência ocorrem porque na maioria dos casos, os companheiros se consideram melhores do que suas esposas. 



              
          A partir da Lei Maria da Penha, os crimes cometidos contra as mulheres devem ser julgados nos juizados/varas especializadas de violência doméstica e familiar contra as mulheres, com competência civil e criminal. Esta lei prevê uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais treinados para um atendimento totalizante, especializado e humanizado.
         
          O que fazer em caso de ser vítima de violência doméstica? 
             

       O primeiro passo é ligar para o número 180 e entrar em contato com a Central Telefônica de atendimento às vítimas, criada pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). É um canal que funciona 24 horas. 

        
         No Brasil a cada 07 minutos, são recebidos 01 denúncia de casos de violência contra as mulheres. Sem falar de muitos casos em que a mulher tem medo e não denuncia o agressor. 
"Maridos, cada um de vós amai a vossa esposa,

assim como Cristo amou a sua Igreja e sacrificou-

se por ela" (EFÉSIOS 5:25) 


segunda-feira, 6 de junho de 2016

                   



                       DIREITO À INSALUBRIDADE

Sabe-se que a Insalubridade é direito de todo trabalhador que está exposto

a agentes físicos, químicos e biológicos quando estes prejudiquem a sua saúde. 

A legislação - art. 189 da CLT -  prevê desta forma, que todos estes trabalhadores 

recebam um adicional.  

O exercício de profissões insalubres pode ser classificado nos graus:  mínimo 

(10%), médio (20%) e máximo (40%). 

O que a grande maioria das pessoas desconhece é que a insalubridade reduz

o tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Os Sindicatos, por meio dos ACORDOS SINDICAIS, estabelecem qual o grau de 

exposição a que estão sujeitos os empegados daquela categoria.  



sexta-feira, 13 de maio de 2016

Sejam Bem-vindos!!!
Este blog foi criado a fim de ser um local de troca de informações acerca do Direito Trabalhista, Cível e Previdenciário!!! Espero que haja muita interação e crescimento para todos!!!! Dra Janaina Bastos Lima