O DESRESPEITO AO CONSUMIDOR
(LEI 8.078/1990)
Promulgada em 11 de setembro de 1990, ou seja, há quase 27 anos, a Lei que criou o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ainda enfrenta muitos desafios. Ao ser promulgado, o Código de Defesa do Consumidor representou um grande avanço em nosso ordenamento jurídico, buscando proteger o lado fraco da relação negocial de consumo em diversas perspectivas. Atualmente, o CDC encontra-se diante de novos desafios e merece ser, mais do que discutido.
Percebe-se que foram significativos todos os avanços proporcionados pelo CDC, mas é chegada a hora de inserir no Código assuntos que, na época em que foi promulgado, ainda sequer existiam ou eram por demasiado incipientes. Ilustro esta minha afirmação com uma pergunta básica: quem fazia compras pela internet há quase 27 anos atrás?
Da mesma forma, a atuação muito tímida das agências reguladoras na prevenção a práticas abusivas e na punição das empresas que estão sob sua responsabilidade regulatória sobrecarrega o trabalho dos órgãos públicos e das entidades civis na luta pela efetivação de direitos legalmente garantidos aos consumidores e na reparação das ilegalidades cometidas. Mais preocupante ainda é observar que sob a supervisão dessas agências encontram-se os mais diversos setores da economia, em geral responsáveis por produtos e serviços essenciais, muitos dos quais remunerados por tarifas nada módicas, se comparadas a outros países, e por vezes com qualidade aquém das reais e legítimas necessidades e expectativas da população, haja vista, por exemplo, os apagões no setor de energia elétrica e na área de telecomunicações. Os PROCONS tem poder de polícia para impor sanções administrativas, mas carecem de estrutura necessária. Muitos brasileiros não fazem jus aos seus direitos como consumidores e se tornam vítimas de injustiças e desrespeitos. Cabe aos próprios clientes desempenhar um papel ativo para conquistar o que lhes é de direito.
Percebe-se que foram significativos todos os avanços proporcionados pelo CDC, mas é chegada a hora de inserir no Código assuntos que, na época em que foi promulgado, ainda sequer existiam ou eram por demasiado incipientes. Ilustro esta minha afirmação com uma pergunta básica: quem fazia compras pela internet há quase 27 anos atrás?
Da mesma forma, a atuação muito tímida das agências reguladoras na prevenção a práticas abusivas e na punição das empresas que estão sob sua responsabilidade regulatória sobrecarrega o trabalho dos órgãos públicos e das entidades civis na luta pela efetivação de direitos legalmente garantidos aos consumidores e na reparação das ilegalidades cometidas. Mais preocupante ainda é observar que sob a supervisão dessas agências encontram-se os mais diversos setores da economia, em geral responsáveis por produtos e serviços essenciais, muitos dos quais remunerados por tarifas nada módicas, se comparadas a outros países, e por vezes com qualidade aquém das reais e legítimas necessidades e expectativas da população, haja vista, por exemplo, os apagões no setor de energia elétrica e na área de telecomunicações. Os PROCONS tem poder de polícia para impor sanções administrativas, mas carecem de estrutura necessária. Muitos brasileiros não fazem jus aos seus direitos como consumidores e se tornam vítimas de injustiças e desrespeitos. Cabe aos próprios clientes desempenhar um papel ativo para conquistar o que lhes é de direito.